Aborto, drogas e marco temporal: Congresso e STF debatem temas de maneira divergente e simultânea

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Temas como casamento homoafetivo, aborto, imposto sindical e quociente eleitoral também são discutidos pelo Legislativo e pelo Judiciário

Descriminalização do aborto;Imposto sindical, também conhecido como contribuição sindical;Com a quantidade de temas sendo discutidos de forma simultânea por dois Poderes, parlamentares intensificaram os discursos de que há uma “interferência” do STF no Congresso.

Segundo a pesquisa Nacional de Aborto de 2021, uma em cada sete mulheres com idade próxima de 40 anos já realizou pelo menos um aborto, sendo que 43% delas tiveram que ser hospitalizadas para finalizar o procedimento. Um plebiscito antecede a discussão de propostas legislativas. O resultado define qual projeto deverá ser debatido pelo Congresso.O Supremo também discute a liberação do porte de maconha. No mês passado, o ministro André Mendonça pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso.

Para começar a tramitar, a PEC precisa do apoio mínimo de 27 parlamentares. Depois dessa etapa, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e ser discutida por uma comissão especial antes de ser analisada pelo plenário em dois turnos de votação. O quociente eleitoral é o resultado da divisão do número de votos válidos em uma eleição proporcional pela quantidade de vagas a preencher. O cálculo definirá quais partidos e ou federações terão o direito de ocupar as cadeiras em cada Casa Legislativa.

A ideia é que essa e outras mudanças eleitorais sejam aprovadas até a primeira semana de outubro para que passem a valer a partir das eleições municipais de 2024. A votação deste projeto de lei foi adiada para a próxima quarta-feira , após acordo ser firmado entre as lideranças partidárias. No Brasil, não há lei que permita e regularize o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo. No entanto, por decisão do STF, a união estável é possível desde 2011. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça , determinou aos cartórios a obrigatoriedade de realizar também o casamento homoafetivo. Tanto uma modalidade quanto a outra conferem direitos aos casais perante a lei e a justiça brasileira.

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