Cota de paridade em tribunais valerá a partir de janeiro de 2024
O Conselho Nacional de Justiça , sob a presidência da ministra do Supremo Tribunal Federal , Rosa Weber, aprovou, por maioria, nesta terça-feira, 26, a criação da regra que promove a paridade de gênero no preenchimento de vagas de juízes da segunda instância nos tribunais federais, estaduais, militares e trabalhistas, nas promoções por merecimento. O CNJ excluiu o gênero da regra de promoção dos magistrados por antiguidade.
A aprovação da medida pelo colegiado deve ampliar o número de mulheres nos cargos de desembargadoras. De acordo com dados do levantamento Justiça em Números, do CNJ, apenas 38% da magistratura, composta por cerca de 18 mil juízes, é formada por mulheres. Enquanto entre desembargadores, as mulheres representam 25% e, entre os ministros de cortes superiores, esse percentual é ainda menor, DE 18%.
Com a medida aprovada pelo CNJ, os tribunais deverão alternar as promoções entre a lista mista e a lista exclusiva de mulheres a partir de 1° de janeiro de 2024.A relatora do ato normativo, conselheira Salise Monteiro Sanchotene, supervisora do Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário do CNJ, já tinha sido favorável à implementação da medida, na leitura do relatório, há 15 dias.
Em resposta, a conselheira Salise Sanchotene reforçou que mesmo com a situação de falta de paridade de gênero sendo considerada um problema no Brasil, ela concordaria em retirar a questão de paridade de gênero na possibilidade de promoção por antiguidade na segunda instância dos tribunais, para haver um consenso em torno da matéria.
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