Segundo a Corte, o ex-procurador recorreu a uma 'manobra' para escapar de 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP
pela cassação de seu mandato do deputado federal, nesta terça-feira 16.
“344.917 mil vozes paranaenses e de milhões de brasileiros foram caladas nesta noite com uma única canetada, ao arrepio da lei e da Justiça”, disse, em nota, o ex-procurador da Lava Jato. “Meu sentimento é de indignação com a vingança sem precedentes que está em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a corrupção.
Segundo a tese vencedora na Corte, a “manobra” de Deltan para deixar o Ministério Público Federal e se candidatar à Câmara “impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor viessem a gerar processos administrativos disciplinares, que poderiam ensejar pena de aposentadoria compulsória ou perda do cargo”.
Em seu voto, o relator, Benedito Gonçalves, sustentou que “quem pretensamente renuncia a um cargo para, de forma dissimulada, contornar vedação estabelecida em lei, que é a indisponibilidade de disputar a eleição, incorre em fraude à lei”. O voto foi integralmente seguido pelos ministros Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
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