A Justiça do Trabalho entendeu que a prática viola as condições da dignidade humana
determinou que uma empresa do ramo alimentício de Osasco pague indenização a um empregado que, para ir ao banheiro, tinha de passar por catraca com sistema biométrico. O valor já havia sido fixado pelo Tribunal Regional Federal em R$ 3 mil.
Em agosto, por decisão monocrática, o ministro José Roberto Pimenta negou o recurso da empresa no TST, e ressaltou que a empresa extrapolou os limites do seu poder. Para ele, a companhia afrontou normas de proteção à saúde, pois a restrição ao uso do banheiro por meio das catracas com biometria impede os empregados de satisfazer necessidades fisiológicas, o que pode acarretar até mesmo o surgimento de doenças.
Mesmo entendimento foi adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região , ao rejeitar recurso da empresa de alimentos.
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