Decisão é da Justiça Federal de Santa Catarina
O beneficiário é morador de Xaxim, no Oeste de Santa Catarina. Ele se aposentou em 2004, cerca de 14 anos antes da revisão e posterior cancelamento, em 2019, quando a lei foi instituída. A norma determina que benefícios por incapacidade sem perícia por mais de seis meses e que não têm data de encerramento determinada ou indicação de reabilitação profissional sejam revisados.
No âmbito administrativo, a perícia médica do INSS verificou que o aposentado tinha dificuldades, mas não havia exames ou registros médicos recentes na época da reavaliação. Apesar disso, o instituto não solicitou que o beneficiário atualizasse os exames antes de concluir o processo, e decidiu pela suspensão da aposentadoria.
O beneficiário, então, levou o caso à Justiça. Para o juiz Narciso Xavier Baez, da 2ª Vara Federal de Chapecó, houve equívoco do INSS ao suspender o benefício do aposentado. Ele afirmou que o instituto não levou em consideração "as condições pessoais do autor e o longo tempo de benefício alimentar, cujo cancelamento traria prejuízos incontáveis.
“Na presente ação, é certo que o autor experimentou desagrado, incômodo ao ter que buscar o Judiciário para enfim ter seu pedido apreciado, além de sofrer com a suspensão do benefício, situação que extrapola o mero aborrecimento, em vista da natureza alimentar da verba”, concluiu Baez.
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