Ancelmo Gois [Ancelmocom]: Intolerância religiosa: Justiça condena aplicativo por recusa de motorista de transportar passageiro
O Tribunal de Justiça do Rio determinou que o aplicativo 99 Taxi pague uma indenização de R$ 10 mil para Rafael da Silva Oliveira e Ana Paula de Sena Leite. Eles afirmaram que um motorista do aplicativo se recusou a transportá-los porque estavam vestidos com roupas religiosas de matriz africana. A desembargadora Cintia Santarém Cardinalli é a relatora.
A 99 Tecnologia Ltda. tentou recorrer da decisão, argumentando que não deveria ser responsabilizada e que não houve dano moral. Mas o TJ-Rio negou o recurso. Segundo a decisão, a empresa é responsável porque a relação entre ela e os passageiros é de consumo, o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor. No acórdão, a 99 Tecnologia Ltda.
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