Mirante de Santana vai acabar após aprovação do Plano Diretor? Entenda
que está na Câmara Municipal estabelece em seu artigo 101 a revogação da lei 7.662, de outubro de 1971. É essa lei que estabelece regras para construções no subdistrito de Santana. Segundo o artigo 1º da lei 7.662, as construções e reformas só serão permitidas se não ultrapassarem o segundo andar do Mirante de Santana, localizado na Praça Vaz Guaçu.
É altamente recomendável que o horizonte esteja descoberto, não só para plena incidência da luz solar, mas também para exposição aos ventos que sopram de todos os quadrantes , o parlamentar Eliseu Gabriel alertou para os riscos que o Mirante de Santana corre:"É o interesse de negócios imobiliários comprometendo os registros históricos e a previsão do tempo em São Paulo. [Vamos] pôr a mão na consciência, pois isto é seríssimo, não pode acontecer, e vai jogar no lixo o Mirante de Santana."
Rua Pedro Madureira, na zona norte, onde seria construído um prédio de 23 andares. Imagem: Reprodução/Google Maps
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