Para o órgão, a proposta enfraquece direitos dos povos indígenas a territórios tradicionalmente ocupados
PROTESTO - Indígenas reunidos à frente do STF em Brasília: reação contra o marco temporal das reservas - O Ministério Público Federal veiculou uma nota pública na qual chama o PL 490, de 2007, conhecido como PL do marco temporal das terras indígenas de inconstitucional. No entendimento do órgão, a proposta enfraquece direitos dos povos indígenas a territórios tradicionalmente ocupados.
“A ação busca alterar o estatuto jurídico das terras indígenas ao introduzir o requisito do marco temporal de ocupação para os processos de demarcação”, escrevem procuradores da República. Caso seja aprovado, o PL condiciona a demarcação das terras tradicionais à presença física dos indígenas nas respectivas áreas em 5 de outubro de 1988. Para o MPF, a exigência representa forte ameaça ao direito das populações originárias ao seu território. O texto atual foi aprovado em 23 de junho de 2021 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania .
“A Constituição garante aos povos indígenas direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, sendo a tradicionalidade um elemento cultural da forma de ocupação do território e não um elemento temporal. Fixar um marco temporal que condicione a demarcação de terras indígenas pelo Estado brasileiro viola frontalmente o caráter originário dos direitos territoriais indígenas”, destaca a nota.
O MPF ainda critica que o marco temporal consolidaria inúmeras violências contra os povos indígenas, como “as remoções forçadas de seus territórios, os confinamentos em pequenos espaços territoriais e os apagamentos identitários históricos”, além de possivelmente forçar o contato de populações em isolamento voluntário para a realização de “ação estatal de utilidade pública”.
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