O bolsonarismo busca reagir ao início do julgamento que pode descriminalizar a interrupção voluntária até a 12ª semana de gravidez
Ao votar pela descriminalização, Rosa avaliou que os artigos 124 e 126 do Código Penal de 1940, que criminalizaram o aborto, não foram recepcionados pela Constituição de 1988.
“A dignidade da pessoa humana, a autodeterminação pessoal, a liberdade, a intimidade, os direitos reprodutivos e a igualdade como reconhecimento, transcorridas as sete décadas, impõem-se como parâmetros normativos de controle da validade constitucional da resposta estatal penal”, afirmou.
O julgamento do caso é motivado por uma ação protocolada pelo PSOL, em 2017. O partido reivindica que a interrupção voluntária da gravidez até a 12ª semana deixe de ser crime, sob o argumento de que a criminalização afeta a dignidade da pessoa humana e atinge principalmente mulheres negras e pobres. Atualmente, a legislação brasileira permite o aborto em casos de estupro, risco à vida da gestante ou fetos anencéfalos.
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