Magistrada explica que não existe dispositivo legal que legitime o fornecimento de significativos dados de usuários que realizaram pesquisas de termos específicos em provedores de internet
A decisão fornecia aos investigadores os dados de quem, entre os dias 10/3/2018 e 14/3/2018, usou parâmetros de pesquisa como “Marielle Franco”; “vereadora Marielle”; “agenda vereadora Marielle”; “Casa das Pretas”; “Rua dos Inválidos, 122” ou “Rua dos Inválidos”.
qualquer conjunto de pessoas que tenha pesquisado qualquer assunto na plataforma – o que significaria uma violação da privacidade de quem faz uso do buscador. “Acresço, como mero reforço, presente, ainda, a desproporcionalidade da medida adotada, o que pode ser verifica da própria delimitação temporal estabelecida. Os delitos objeto de investigação foram cometidos, segunda a própria decisão do Juízo de primeiro grau, por volta das 21h do dia 14 de março de 2018.
“Ou seja, um número gigantesco de usuários não envolvidos em quaisquer atividades ilícitas, nos termos da decisão objurgada, teria seus sigilos afastados, a demonstrar indevida devassa e a sua absoluta desproporcionalidade em razão do excesso da medida”.
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