Dossiê continha dados de uma mulher, classificada no documento como “comunista”, “socialista” e “antifascista”
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal , manteve decisão que condenou o ex-deputado estadual Douglas Garcia a indenizar uma mulher que teve seus dados e suas imagens incluídos em um “dossiê antifascista”. A lista enumerava opositores do então governo de Jair Bolsonaro . O documento foi divulgado pelo agora ex-parlamentar em redes sociais para inflamar seus seguidores contra a vítima.
Ela ajuizou ação indenizatória por danos morais, mas o juízo da 25ª Vara Cível de São Paulo julgou improcedente o pedido, por entender que o então deputado estadual não teria praticado nenhuma conduta ilícita.
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