Regra vale também para servidoras temporárias; decisão da Corte foi unânime
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira que a gestante contratada pela administração pública em modalidade de prazo determinado ou em cargo em comissão tem direito à licença-maternidade. A Corte também decidiu que essas servidoras têm direito à estabilidade provisória no cargo, que dura da confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto.
Voto Em seu voto, o ministro Fux disse que a proteção à maternidade é uma previsão constitucional, mas que representa valores muito maiores. Para o magistrado, há uma falha de mercado que só pode ser resolvida por meio de políticas públicas. O ministro citou estudos que reconhecem o período do pós-parto como o momento em que a mãe se encontra em maior vulnerabilidade ao surgimento de adoecimento mental.
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