STF impede que pedreiro vá a júri popular por acusação de homicídio baseada em boatos. Ele foi acusado de ter matado um homem após discutir por causa de um jogo de sinuca em bar de Curitiba PortalR7 R7 Saiba mais ↘️
Além disso, Mendes destacou que, no processo penal, a dúvida sempre gera favorecimento do réu, e não da sociedade."O suposto princípio invocado pelo Ministério Público local e pelo Tribunal de Justiça não tem amparo constitucional ou legal e acarreta o desvirtuamento das premissas racionais de valoração da prova", afirmou.
O ministro ressaltou que a decisão que retirou o caso do júri não impede o oferecimento de nova denúncia, se surgirem outras provas. No caso analisado, o juiz do tribunal do júri negou submeter o caso, ao verificar que a denúncia do Ministério Público do Paraná estava amparada apenas em depoimentos de testemunhas que"ouviram falar" que o pedreiro teria sido o autor do crime. No entanto, o Tribunal de Justiça do Paraná acolheu um recurso do MP e determinou que o acusado fosse submetido a julgamento.
Segundo o tribunal, nessa fase processual, deve prevalecer o princípio de que a dúvida, ainda que mínima, deve se resolver em favor da sociedade. Essa decisão foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça . A Defensoria Pública, então, apresentou um pedido ao Supremo, enfatizando que as testemunhas não haviam presenciado o crime. O ministro Gilmar Mendes concordou com os argumentos.
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