O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira, 12, a ata do julgamento que liberou o pagamento do piso da enfermagem com ressalvas. Com isso, começa a correr o prazo de 60 dias para a negociação coletiva no setor privado. Após esse perío
Começou a correr o prazo de 60 dias para a negociação coletiva de enfermeiros do setor privado) publicou nesta quarta-feira, 12, a ata do julgamento que liberou o pagamento do piso da enfermagem com ressalvas. Com isso, começa a correr o prazo de 60 dias para a negociação coletiva no setor privado. Após esse período, se não houver acordo, o pagamento do novo valor mínimo será obrigatório.
O julgamento foi encerrado no último dia 30. Os ministros confirmaram uma decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso que liberou o pagamento do piso, após suspender a execução em setembro do ano passado. Por 8 a 2, os ministros concordaram com os critérios propostos por Barroso para o pagamento.
No setor privado, foi estabelecida a exigência de negociação sindical prévia. No público, os ministros defenderam que os valores devem ser pagos por Estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União e que o piso deve ser proporcional à carga horária do trabalhador.
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