Corte tem quatro votos para não considerar crime posse de maconha para consumo próprio
Em 2015, Gilmar Mendes havia votado para descriminalizar o porte para consumo pessoa de forma ampla, sem especificar drogas. Nesta quinta , ele reajustou seu voto para defender a descriminalização do porte para consumo apenas da maconha. O próximo a votar é o ministro Cristiano Zanin.
O julgamento na Corte gira em torno da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006. A norma estabelece que é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal. Para Moraes, é preciso garantir a aplicação “isonômica” da Lei de Drogas, por entender que a norma não atinge a todos de forma igualitária, mesmo para situações idênticas. Segundo o magistrado, as consequências dependem da classe social, idade ou grau de instrução de pessoas que são presas em flagrante.
“O critério deve, caso a caso, ser analisado com base em outros critérios, complementares. Por exemplo, a forma como está condicionado o entorpecente, a diversidade de entorpecentes, a apreensão de outros instrumentos, como balança, cadernos de anotação, locais e a circunstâncias da apreensão”, declarou.
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