A contagem parcial é de 3 votos a 2 pela rejeição da tese. Restam as manifestações de 6 ministros
, o de Fachin, foi proferido ainda em 2021. Segundo o relator, a tese desconsidera a classificação dos direitos indígenas como fundamentais, ou seja, cláusulas pétreas que não podem ser retiradas por emendas à Constituição.
“A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 05 de outubro de 1988, porquantoveio ainda em 2021. Ao abrir divergência, Kassio Nunes – indicado ao STF pelo ex-presidente Jair Bolsonaro – argumentou que a tese do Marco Temporal “pondera valores constitucionais relevantes”.
“De um lado, a proteção, o incentivo à cultura indígena; de outro, a segurança jurídica do desenvolvimento regional, o direito à propriedade privada e o direito ao sustento de outros integrantes da sociedade brasileira”, afirmou.. Na avaliação do ministro, “a ideia do Marco Temporal não pode ser uma radiografia”. Ele disse que “afastaria” a possibilidade de aplicar a tese.
Moraes, porém, entende haver cenários em que a União tem de recompensar os donos de áreas desapropriadas. Por exemplo: nos casos em que se reconhecer que uma terra é tradicionalmente indígena sem que tenha havido litígio, o não-indígena que a ocupa merecerá uma indenização completa, pelas benfeitorias e pela terra nua.veio de Mendonça, na última terça-feira 30.
“Não se trata de negar as atrocidades cometidas, mas antes de compreender que o olhar do passado deve ter como perspectiva a possibilidade de uma reconstrução do presente e do futuro”, justificou. “Entendo eu que essa solução é encontrada a partir da leitura que faço do que foi o texto e a intenção do constituinte originário, de trazer uma força estabilizadora a partir da sua promulgação.
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