123milhas: ‘empresa tem que ressarcir em dinheiro se o consumidor preferir', diz Ministério da Justiça

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Secretário nacional do consumidor, Wadih Damous, criticou a forma de ressarcimento dos clientes afetados pelo cancelamento de passagens aéreas pela empresa

A ilha tem 7,6 quilômetros e cerca de dois mil habitantes. O paraíso faz parte do Arquipélago das Granadinas, no Ca

Ele cita o Código de Defesa do Consumidor, ao defender que o consumidor deve ser comunicado sobre as formas de ressarcimento, com direito de escolha. A Secretaria Nacional do Consumidor instaurou um procedimento para “uma averiguação preliminar”. Ainda hoje, uma notificação foi encaminhada à empresa, para prestar esclarecimentos sobre o cancelamento das passagens. O prazo para resposta é de 48 horas, com a garantia que não haverá prejuízo aos consumidores.

Em comunicado oficial, a empresa informou como justificativa para os cancelamentos as "razões mercadológicas". Cita “a alta pressão da demanda por voos, que mantém elevadas as tarifas mesmo em baixa temporada, e a taxa de juros elevada”. Damous critica o argumento: — Quem abre um negócio está sujeito às mudanças de mercado. A empresa tem que se preparar para isso. São riscos de qualquer negócio empresarial e riscos devem ser arcados pelo fornecedor do serviço, não compartilhados com os consumidores — avaliou.

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