Lei foi promulgada pela Câmara Municipal nesta quinta-feira. De acordo com o texto, prazo para regularizar a situação dos pets será de seis meses
Este ano, o programa já realizou 60 mil cirurgias de castração em cães e gatosAgora, no Rio, cães e gatos devem ser registrados. A Lei n° 8.015/2023 promulgada pela Câmara Municipal na última quinta-feira diz que é obrigatória a inclusão dos animais de estimação no. Os tutores de animais já nascidos e não registrados terão prazo de 180 dias para fazer o registro, que será informatizado.
A Secretaria Municipal de Saúde informou que hoje o RGA pode ser feito gratuitamente no Centro de Controles de Zoonoses Paulo Dacorso Filho, em Santa Cruz, ou no Centro de Medicina Veterinária Jorge Vaitsman , na Mangueira, pagando uma taxa de R$ 31,63. A Secretaria informou ainda que estuda a ampliação da oferta do serviço para outras regiões da cidade.
No município do Rio, o registro é realizado por meio do Sistema Sisbicho, onde o animal recebe um chip com uma codificação que é vinculada ao seu cadastro no sistema. O cadastro armazena informações do tutor, como nome, CPF e endereço e dados do animal, como nome, espécie, raça, cor, idade, etc. Além disso, o sistema também inclui uma foto do animal, que ao final do processo gera uma carteira de identidade que pode ser impressa.
Para ser incluído no RGA, o animal precisa necessariamente estar em dia com o programa de vacinação. O tutor fica obrigado a comunicar qualquer atualização no cadastro, incluindo morte, fuga, desaparecimento ou troca de dono. O RGA já existe por força do Decreto 46.485, publicado pela prefeitura em setembro de 2019. O mecanismo — que agora ganha força de lei — previa apenas o registro obrigatório de “cães e gatos comercializados, permutados ou doados por canis, gatis e demais estabelecimentos de interesse da vigilância de zoonoses”. Para animais domésticos a inclusão no cadastro era facultativa.
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