Suspensão ocorreu logo após o relator, Alexandre de Moraes, votar contra mudanças que flexibilizaram as sanções a agentes públicos
pediu vista , na sessão plenária desta quinta-feira , do julgamento sobre as alterações que flexibilizaram em 2021 a Lei de, votou por derrubar várias das alterações. A Lei de Improbidade Administrativa estabelece punições a agentes públicos que cometem infrações éticas e morais. Cria também mecanismos para apuração e processamento das ações judiciais.
Na época, Moraes atendeu, parcialmente, o pedido liminar. A medida cautelar segue valendo desde então, com a suspensão de parte dos dispositivos. Na semana passada, o plenário do STF iniciou o julgamento do mérito. No primeiro dia, houve a leitura do relatório e sustentações orais. O julgamento prosseguiu nesta quarta e quinta , ocupando todo o tempo das duas sessões, em razão do volume de dispositivos questionados.
Liberar verbas sem observar as normas vigentes e permitir gastos não autorizados em lei são exemplos de atos de improbidade que causam prejuízo ao erário. Falhar na transparência perante a sociedade, violar sigilo funcional e retardar atos de ofício são prática que atentam contra os princípios da administrativos.
Não apenas agentes públicos que cometem atos de improbidade. Particulares também estão sujeitos à lei, desde que os atos tenham sido praticados em conjunto com agentes públicos.
Em reportagem do Financial Times, o presidente do STF disse que o dono da plataforma X integra grupo dedicado a “desestabilizar democracias”
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