Processo estava na pauta desta quinta-feira (1º), mas o caso não foi analisado em razão da análise de outras ações
O caso trata da posse e do porte de drogas para consumo pessoal, infração penal de baixa gravidade que consta no Artigo 28 da Lei das Drogas . As penas previstas são brandas: advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento à programa ou curso sobre uso de drogas.
Até o momento, três ministros –Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes– votaram, todos a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas. O recurso sobre o assunto tem repercussão geral reconhecida, devendo servir de parâmetro para todo o Judiciário brasileiro.
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