Maioria dos ministros vota para considerar válido o cumprimento provisório, mas ainda vão definir se deve haver um tempo mínimo de condenação para que a prisão possa ser aplicada g1
O Supremo Tribunal Federal formou maioria para permitir que réus em processos criminais condenados em júri popular cumpram a pena após a decisão dos jurados.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou no sentido de que o cumprimento da pena pode começar após a decisão do júri qualquer que seja a pena aplicada. Sua posição é seguida por outros quatro ministros: Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e André Mendonça. O julgamento estava suspenso desde novembro do ano passado, quando o ministro André Mendonça pediu vista - mais tempo para avaliação do processo. Na retomada, o ministro acompanhou o relator.
Para Barroso, a medida limita o princípio da soberania do júri, previsto na Constituição. Por este princípio, decisão tomada pelo júri não pode ser revista; caso sejam acolhidos recursos na segunda instância, cabe a realização de novo júri. Acompanharam o voto do relator os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. À posição, se soma agora o ministro André Mendonça.
Ele sugeriu a seguinte tese: “A Constituição Federal, levando em conta a presunção de inocência , e a Convenção Americana de Direitos Humanos, em razão do direito de recurso do condenado , vedam a execução imediata das condenações proferidas por Tribunal do Júri, mas a prisão preventiva do condenado pode ser decretada motivadamente, nos termos do art.
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