STF vai retomar julgamento do piso nacional de enfermagem (via radaronline)
A discussão, no momento, passa por um voto conjunto dos ministros Luís Roberto Barroso, relator do processo, e Gilmar Mendes, que se manifestaram pela confirmação da decisão que, em maio deste ano, havia restabelecido o piso salarial previsto na Lei 14.434/2022 e fixado diretrizes para a sua implementação. Edson Fachin votou na direção contrária, mantendo o piso e rejeitando as ponderações dos colegas.
Na decisão submetida a referendo, ficou estabelecido que os valores do piso de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras devem ser pagos por estados, pelo Distrito Federal, pelos municípios e por autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União. No caso dos profissionais da iniciativa privada, previu-se a possibilidade de negociação coletiva. Para o setor público, o início do pagamento deve observar a Portaria 597 do, e, no setor privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir de 1º de julho de 2023.
No voto conjunto, os ministros Barroso e Mendes explicitam regras para o pagamento do piso, pois não há uma fonte segura para custear os encargos financeiros impostos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para além de 2023. Eles ressaltam que, caso não haja uma fonte para fazer frente a esses custos, não será exigível dos entes subnacionais o cumprimento do piso.
No caso dos profissionais celetistas em geral, o voto propõe que a implementação do piso deve ser precedida de negociação coletiva. “A ideia é admitir acordos, contratos e convenções coletivas, a fim de possibilitar a adequação do piso à realidade dos diferentes hospitais e entidades de saúde pelo país”, afirmam. Um dos objetivos é evitar o risco de demissões em massa e de prejuízo aos serviços de saúde.
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